Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008513
Data do Acordão:07/26/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:DEMISSÃO
ANULAÇÃO
VICIO DE FORMA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVAVEL
EFEITO RETROACTIVO
REINTEGRAÇÃO NO QUADRO
Sumário:No caso de anulação de um acto de demissão de funcionario por vicio de forma (falta de audiencia do arguido), a Administração executara correctamente o julgado, renovando o processo disciplinar, a fim de praticar, com efeitos retroactivos, um novo acto depurado do vicio que determinou a anulação do primeiro acto, não estando obrigada a reintegrar, desde logo, o funcionario na carreira, com as inerentes consequencias.
Nº Convencional:JSTA00015672
Nº do Documento:SA119730726008513
Data de Entrada:10/01/1971
Recorrente:BRAS , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1143
Referência Publicação 1:AD N143 ANOXII PAG1532
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EXERCITO DE 1971/06/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1951/06/08 IN COL OF PAG461.
AC STA DE 1962/11/22 IN DIR ANO95 PAG329.
AC DE 1940/01/19 IN COL OF PAG34.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG109.
ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG254.