Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043702
Data do Acordão:02/02/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
DESPACHO INDEFIRO
Sumário:Indica as razões de direito e a norma aplicada, o despacho proferido em recurso hierárquico que remete para as razões de direito o despacho recorrido cujo texto se não limita à menção "indeferido" colocada sobre proposta nesse sentido dos serviços, mas é integrado por ofício da mesma data, assinado pelo seu autor, em que se refere e interpreta o art. 53 do Regulamento de Armas e Munições aprovado pelo Diploma Legislativo 23/71/M de 19.5, e se desenvolve um silogismo cuja síntese é "não autorizo" o licenciamento do uso e porte de arma.
Nº Convencional:JSTA00050943
Nº do Documento:SA119990202043702
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:KONG , IAO
Recorrido 1:SA PARA A SEGURANÇA DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEA SEGURANÇA DE MACAU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.