Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043702 |
| Data do Acordão: | 02/02/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO DESPACHO INDEFIRO |
| Sumário: | Indica as razões de direito e a norma aplicada, o despacho proferido em recurso hierárquico que remete para as razões de direito o despacho recorrido cujo texto se não limita à menção "indeferido" colocada sobre proposta nesse sentido dos serviços, mas é integrado por ofício da mesma data, assinado pelo seu autor, em que se refere e interpreta o art. 53 do Regulamento de Armas e Munições aprovado pelo Diploma Legislativo 23/71/M de 19.5, e se desenvolve um silogismo cuja síntese é "não autorizo" o licenciamento do uso e porte de arma. |
| Nº Convencional: | JSTA00050943 |
| Nº do Documento: | SA119990202043702 |
| Data de Entrada: | 03/25/1998 |
| Recorrente: | KONG , IAO |
| Recorrido 1: | SA PARA A SEGURANÇA DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEA SEGURANÇA DE MACAU. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |