Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033171 |
| Data do Acordão: | 05/20/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO |
| Sumário: | I - O Dec-Lei n. 121/76, de 11/2, dispensou mas não proibiu que as notificações postais continuassem a ser feitas, através de carta registada com aviso de recepção, podendo, embora, sê-lo, por carta registada. II - As notificações por carta registada, presumem-se feitas no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, sem prejuízo da prova de que a recepção da carta ocorreu posteriormente, por razão não imputável ao destinatário. III - Tendo sido expedida carta registada com aviso de recepção para notificação duma deliberação camarária, a data que conta para o efeito, é a que tiver sido aposta ao aviso, ainda que seja anterior ao terceiro dia posterior à emissão. IV - Nestes casos, o prazo para a interposição do recurso contencioso, conta-se a partir dessa data. V - É extemporâneo o recurso contencioso interposto no dia 3/12/90, quando a notificação do acto tenha sido feito por carta registada com aviso de recepção, entregue no dia 29/10/90. |
| Nº Convencional: | JSTA00051678 |
| Nº do Documento: | SA119990520033171 |
| Data de Entrada: | 11/16/1993 |
| Recorrente: | CM DE FAFE |
| Recorrido 1: | ABREU , ILIDIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1993/05/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N3. CPC96 ART233 N2 A. CPP86 ART113 N1 B. LPTA85 ART28. CCIV66 ART279 C. |