Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010038
Data do Acordão:02/24/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA
Sumário:I - Considera-se confirmativo do indeferimento tacito o despacho expresso do indeferimento que venha a recair em requerimento ou petição, ja depois de decorrido o prazo de noventa dias sobre a data da sua apresentação na estação competente.
II - Tal acto e por sua natureza irrecorrivel, por não possuir conteudo proprio e autonomo, nada acrescentando ou tirando ao conteudo do acto confirmado, esse sim acto definitivo e executorio.
Nº Convencional:JSTA00012228
Nº do Documento:SA119770224010038
Data de Entrada:04/05/1976
Recorrente:VIANA , FRANCISCO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:390
Referência Publicação 1:AD N186 ANOXVI PAG419
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53 PARUNICO.
D 20740 DE 1932/01/11 ART50 PARUNICO N4.
DL 225/72 DE 1972/07/04.
Aditamento:As deliberações do conselho de administração da Imprensa Nacional - Casa da Moeda estão sujeitas ao regime do art. 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.