Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001648
Data do Acordão:12/10/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
TRANSGRESSÃO FISCAL
DESCAMINHO
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
Sumário:Constitui transgressão fiscal aduaneira, prevista no artigo 12, n. 1, do Decreto-Lei n. 762/76, punida pelo artigo 51 do Contencioso Aduaneiro, a introdução no
Pais, por posto alfandegario, de uma tenda convertivel, atrelada a veiculo automovel e adquirida no estrangeiro, com mera divergencia com as autoridades aduaneiras quanto ao estado da mercadoria e preço de sua aquisição.
Nº Convencional:JSTA00009509
Nº do Documento:SA219801210001648
Data de Entrada:08/01/1980
Recorrente:TAVARES , JOÃO
Recorrido 1:FONSECA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/07/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART50 ART51.
DL 762/76 DE 1976/10/22 ART12 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO DE 1976/07/14 IN AD N181 PAG1773.