Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001648 |
| Data do Acordão: | 12/10/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA TRANSGRESSÃO FISCAL DESCAMINHO QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO |
| Sumário: | Constitui transgressão fiscal aduaneira, prevista no artigo 12, n. 1, do Decreto-Lei n. 762/76, punida pelo artigo 51 do Contencioso Aduaneiro, a introdução no Pais, por posto alfandegario, de uma tenda convertivel, atrelada a veiculo automovel e adquirida no estrangeiro, com mera divergencia com as autoridades aduaneiras quanto ao estado da mercadoria e preço de sua aquisição. |
| Nº Convencional: | JSTA00009509 |
| Nº do Documento: | SA219801210001648 |
| Data de Entrada: | 08/01/1980 |
| Recorrente: | TAVARES , JOÃO |
| Recorrido 1: | FONSECA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/07/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART50 ART51. DL 762/76 DE 1976/10/22 ART12 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 2 SECÇÃO DE 1976/07/14 IN AD N181 PAG1773. |