Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004398
Data do Acordão:07/05/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo só tem competência para os recursos que até ela sobem da 1 instância, desde que a questão a decidir seja exclusivamente de direito - artigo 32, n. 1, alínea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais -.
Nº Convencional:JSTA00034010
Nº do Documento:SA219890705004398
Data de Entrada:12/18/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COELHO , GUILHERME E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:856
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART206 N1.
CPCI63 ART306 N1 ART310 G.
CCPIIA63 ART168 ART170.
DL 31674 DE 1941/11/22 ART1 PAR2 ART11.
PORT 11338 DE 1948/05/08 N100.