Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004217 |
| Data do Acordão: | 05/21/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA INFRACÇÃO DISCIPLINAR FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO |
| Sumário: | Considera-se fundamentado, nos termos e para o efeito do disposto no paragrafo 1 do artigo 56 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, o despacho que concorda com um parecer em que se expõem as razões por que se diverge da pena proposta pelo instrutor. A apreciação da conduta do arguido, baseada em factos que não constam da nota de culpa, não afecta a defesa, desde que tais factos não foram considerados na aplicação da pena. A qualificação definitiva dos factos constitutivos da infracção disciplinar pertence a entidade punitiva. Não tem, por isso, relevancia a circunstancia de o arguido ser condenado por infracção diversa daquela em que se declarou incurso na nota de culpa, contanto que a infracção por que foi condenado se contenha dentro dos factos que foram objecto da acusação. |
| Nº Convencional: | JSTA00026876 |
| Nº do Documento: | SA119540521004217 |
| Recorrente: | CORTESÃO , IVO |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 15 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1953/08/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. EDF43 ART2 ART19 N3 PARUNICO ART21 N3 PARUNICO ART56 PAR1. |