Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01431/12
Data do Acordão:02/19/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO
PRAZO
PAGAMENTO
Sumário:I - As entidades empregadoras devem enviar as declarações de remuneração até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que as remunerações disserem respeito, ou seja, ao mês seguinte àquele em que foi exercida a actividade profissional.
II - Se o Fundo de Garantia Salarial se substituiu à entidade empregadora pagando os salários em atraso de Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2002, o prazo de prescrição das correspondentes contribuições conta-se desde, respectivamente, 15 de Agosto de 2002, 15 Setembro de 2002, 15 de Outubro de 2002, 15 de Novembro de 2002, 15 de Dezembro de 2002 e 15 de Janeiro de 2003, ainda que as declarações de remunerações só tenham sido apresentadas em 20.11.2007 pelo referido Fundo.
Nº Convencional:JSTA00068600
Nº do Documento:SA22014021901431
Data de Entrada:12/14/2012
Recorrente:INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF CASTELO BRANCO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:L 32/02 DE 2002/12/20 ART45 N2.
DL 199/99 DE 1999/07/08 ART10 N2.
DRGU 26/99 DE 1999/10/27 ART6.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART63 N3.
L 42/07 DE 2007/01/16 ART60 N3.
L 17/02 DE 2002/08/08 ART63 N2.
L 17/86 DE 1986/06/14.
L 35/04 DE 2004/07/29 ART320 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0745/06 DE 2007/02/07; AC STA PROC0469/10 DE 2010/10/13.; AC STA PROC050/11 DE 2011/02/24.
Aditamento: