Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01431/12 |
| Data do Acordão: | 02/19/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO PRAZO PAGAMENTO |
| Sumário: | I - As entidades empregadoras devem enviar as declarações de remuneração até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que as remunerações disserem respeito, ou seja, ao mês seguinte àquele em que foi exercida a actividade profissional. II - Se o Fundo de Garantia Salarial se substituiu à entidade empregadora pagando os salários em atraso de Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2002, o prazo de prescrição das correspondentes contribuições conta-se desde, respectivamente, 15 de Agosto de 2002, 15 Setembro de 2002, 15 de Outubro de 2002, 15 de Novembro de 2002, 15 de Dezembro de 2002 e 15 de Janeiro de 2003, ainda que as declarações de remunerações só tenham sido apresentadas em 20.11.2007 pelo referido Fundo. |
| Nº Convencional: | JSTA00068600 |
| Nº do Documento: | SA22014021901431 |
| Data de Entrada: | 12/14/2012 |
| Recorrente: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | L 32/02 DE 2002/12/20 ART45 N2. DL 199/99 DE 1999/07/08 ART10 N2. DRGU 26/99 DE 1999/10/27 ART6. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14. L 28/84 DE 1984/08/14 ART63 N3. L 42/07 DE 2007/01/16 ART60 N3. L 17/02 DE 2002/08/08 ART63 N2. L 17/86 DE 1986/06/14. L 35/04 DE 2004/07/29 ART320 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0745/06 DE 2007/02/07; AC STA PROC0469/10 DE 2010/10/13.; AC STA PROC050/11 DE 2011/02/24. |
| Aditamento: | |