Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046322 |
| Data do Acordão: | 11/20/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | LOTARIA. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
| Sumário: | I - O acto administrativo fundado directa ou indirectamente em norma inconstitucional é contrário ao chamado bloco de legalidade que a Administração deve respeitar e, por isso, porque contrário à lei e ao direito, é ilegal. II - Sendo ilegal, e não estando prevista nenhum especial sanção de invalidade, esta reconduzir-se-á à mera anulação, ficando por conseguinte sujeita aos prazos de impugnação estabelecidos no art. 28º da LPTA. III - A lotaria instantânea é uma modalidade de lotaria integrada na categoria dos jogos de fortuna e azar. IV - A regulamentação da sua exploração só ao governo central incumbe, não tendo sido transferida pelo DL nº 420/80, de 29/9 para as Regiões Autónomas a competência nessa matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA00058374 |
| Nº do Documento: | SA120021120046322 |
| Data de Entrada: | 01/04/2001 |
| Recorrente: | ASSOC DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | CM - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DL 314/94 DE 1994/12/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28. DL 420/80 DE 1980/09/29. |
| Aditamento: | |