Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046322
Data do Acordão:11/20/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:LOTARIA.
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA.
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - O acto administrativo fundado directa ou indirectamente em norma inconstitucional é contrário ao chamado bloco de legalidade que a Administração deve respeitar e, por isso, porque contrário à lei e ao direito, é ilegal.
II - Sendo ilegal, e não estando prevista nenhum especial sanção de invalidade, esta reconduzir-se-á à mera anulação, ficando por conseguinte sujeita aos prazos de impugnação estabelecidos no art. 28º da LPTA.
III - A lotaria instantânea é uma modalidade de lotaria integrada na categoria dos jogos de fortuna e azar.
IV - A regulamentação da sua exploração só ao governo central incumbe, não tendo sido transferida pelo DL nº 420/80, de 29/9 para as Regiões Autónomas a competência nessa matéria.
Nº Convencional:JSTA00058374
Nº do Documento:SA120021120046322
Data de Entrada:01/04/2001
Recorrente:ASSOC DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Recorrido 1:CM - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DL 314/94 DE 1994/12/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28.
DL 420/80 DE 1980/09/29.
Aditamento: