Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002405 |
| Data do Acordão: | 05/04/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | DECISÃO FINAL NOTIFICAÇÃO RECORRENTE SISA BENS IMOVEIS PREÇO GLOBAL DOLO AMBITO DO RECURSO BENS DE EQUIPAMENTO CONTRATO PROMESSA |
| Sumário: | I - Respondendo 2 reus num processo de transgressão e interposto recurso da decisão final so por um deles, o tribunal de recurso conhecera da causa em relação a ambos, ainda mesmo que o não recorrente não tenha sido notificado ou avisado de tal decisão. II - Os bens de equipamento de cozinha incluidos na venda de um andar de predio em regime de propriedade horizontal, ja neste instalados ou a este ligados materialmente e com caracter de permanencia, são bens imoveis. III - Se os intervenientes num contrato-promessa de compra e venda convencionaram um preço para a prometida transmissão onerosa do andar acima referido com inclusão dos bens de equipamento de cozinha e sem qualquer destrinça, tem de haver-se esse preço como unitario e, assim, respeitante ao andar e aos ditos bens de equipamento. IV - Tendo o promitente-comprador declarado consciente e dolosamente, para efeito de liquidação da sisa relativa a compra que ia fazer, um preço inferior ao real, vindo, assim, a pagar sisa menor do que a devida, comete ele a infracção prevista e punida pelo artigo 158 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. V - Incorre na mesma sanção - paragrafo 2 do citado artigo 158 - o alheador do andar que interveio na escritura de transmissão onerosa deste e da qual consta a inexactidão da declaração do preço da venda. |
| Nº Convencional: | JSTA00005362 |
| Nº do Documento: | SA219830504002405 |
| Data de Entrada: | 11/05/1982 |
| Recorrente: | SOFICOSA-SOC DE FINANCIAMENTOS IMOBILIARIOS E DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 273 |
| Referência Publicação 1: | AD N264 ANOXXII PAG1502 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARUNICO C ART75 PAR2 PAR4 PAR5 ART137. CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 434/77 DE 1977/10/17 ART139. CPP29 ART99 PAR3 ART100 PAR2. CSISD58 ART158 PAR2. CCIV66 ART204 N3 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1962/11/08 IN AD N15 PAG419. AC STAP DE 1963/07/18 IN AD N25 PAG136. AC STA DE 1966/01/28 IN AD N54 PAG724. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VV PAG314. |