Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002405
Data do Acordão:05/04/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:DECISÃO FINAL
NOTIFICAÇÃO
RECORRENTE
SISA
BENS IMOVEIS
PREÇO GLOBAL
DOLO
AMBITO DO RECURSO
BENS DE EQUIPAMENTO
CONTRATO PROMESSA
Sumário:I - Respondendo 2 reus num processo de transgressão e interposto recurso da decisão final so por um deles, o tribunal de recurso conhecera da causa em relação a ambos, ainda mesmo que o não recorrente não tenha sido notificado ou avisado de tal decisão.
II - Os bens de equipamento de cozinha incluidos na venda de um andar de predio em regime de propriedade horizontal, ja neste instalados ou a este ligados materialmente e com caracter de permanencia, são bens imoveis.
III - Se os intervenientes num contrato-promessa de compra e venda convencionaram um preço para a prometida transmissão onerosa do andar acima referido com inclusão dos bens de equipamento de cozinha e sem qualquer destrinça, tem de haver-se esse preço como unitario e, assim, respeitante ao andar e aos ditos bens de equipamento.
IV - Tendo o promitente-comprador declarado consciente e dolosamente, para efeito de liquidação da sisa relativa a compra que ia fazer, um preço inferior ao real, vindo, assim, a pagar sisa menor do que a devida, comete ele a infracção prevista e punida pelo artigo 158 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
V - Incorre na mesma sanção - paragrafo 2 do citado artigo 158 - o alheador do andar que interveio na escritura de transmissão onerosa deste e da qual consta a inexactidão da declaração do preço da venda.
Nº Convencional:JSTA00005362
Nº do Documento:SA219830504002405
Data de Entrada:11/05/1982
Recorrente:SOFICOSA-SOC DE FINANCIAMENTOS IMOBILIARIOS E DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:273
Referência Publicação 1:AD N264 ANOXXII PAG1502
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO C ART75 PAR2 PAR4 PAR5 ART137.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 434/77 DE 1977/10/17 ART139.
CPP29 ART99 PAR3 ART100 PAR2.
CSISD58 ART158 PAR2.
CCIV66 ART204 N3 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1962/11/08 IN AD N15 PAG419.
AC STAP DE 1963/07/18 IN AD N25 PAG136.
AC STA DE 1966/01/28 IN AD N54 PAG724.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VV PAG314.