Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021314 |
| Data do Acordão: | 05/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | ESCOLA CONSELHO DIRECTIVO RENÚNCIA REQUERIMENTO INTERPRETAÇÃO PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - O requerimento de um professor, que fora indigitado pelo Presidente do Conselho Directivo de Escola Preparatória para integrar aquele órgão colectivo de gestão do estabelecimento, de não ser indicado o seu nome para a constituição do futuro Conselho Directivo, acompanhado de atestado médico onde se referia que se encontrava doente, tem de interpretar-se em termos de um destinatário normal como um pedido de escusa de ser membro do órgão, e não como um pedido de escusa válido apenas para o caso de ainda não estar comunicada superiormente e aprovada a composição do órgão, integrando como membro aquele requerente. II - Ao interpretar o requerimento nos termos indicados em I e decidir conceder a escusa, ainda que sem a formalizar em despacho escrito, o Presidente do Conselho Directivo não violou a disposição aplicável, o art. 49, do DL 769-A/76 de 23 de Out., e a concessão da dispensa está necessariamente implícita nos actos sucessivos de conferir a posse aos restantes membros do Conselho Directivo, iniciar diligências para indicar um substituto do recorrente como membro daquele Conselho e comunicar aquela posse, e as razões da falta dela pelo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00045452 |
| Nº do Documento: | SA119960514021314 |
| Data de Entrada: | 08/22/1984 |
| Recorrente: | QUEIROS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1984/05/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 796-A/76 DE 1976/10/23 ART41 N1 N2 N3 ART47 N3 ART49 N2. |