Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021314
Data do Acordão:05/14/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:ESCOLA
CONSELHO DIRECTIVO
RENÚNCIA
REQUERIMENTO
INTERPRETAÇÃO
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO
COMPETÊNCIA
Sumário:I - O requerimento de um professor, que fora indigitado pelo Presidente do Conselho Directivo de Escola Preparatória para integrar aquele órgão colectivo de gestão do estabelecimento, de não ser indicado o seu nome para a constituição do futuro Conselho Directivo, acompanhado de atestado médico onde se referia que se encontrava doente, tem de interpretar-se em termos de um destinatário normal como um pedido de escusa de ser membro do órgão, e não como um pedido de escusa válido apenas para o caso de ainda não estar comunicada superiormente e aprovada a composição do órgão, integrando como membro aquele requerente.
II - Ao interpretar o requerimento nos termos indicados em I e decidir conceder a escusa, ainda que sem a formalizar em despacho escrito, o Presidente do Conselho Directivo não violou a disposição aplicável, o art. 49, do DL 769-A/76 de 23 de Out., e a concessão da dispensa está necessariamente implícita nos actos sucessivos de conferir a posse aos restantes membros do Conselho Directivo, iniciar diligências para indicar um substituto do recorrente como membro daquele Conselho e comunicar aquela posse, e as razões da falta dela pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00045452
Nº do Documento:SA119960514021314
Data de Entrada:08/22/1984
Recorrente:QUEIROS , FRANCISCO
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1984/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 796-A/76 DE 1976/10/23 ART41 N1 N2 N3 ART47 N3 ART49 N2.