Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011896
Data do Acordão:05/18/1983
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
CALCULO DA PENSÃO
ADMINISTRADOR DE CONCELHO
GRATIFICAÇÃO
PRESIDENTE DA CAMARA
SUBDELEGADO DO INSTITUTO DO TRABALHO PREVIDENCIA E ACÇÃO SOCIAL
Sumário:Não podem ser atendidas no calculo da pensão de aposentação de um administrador de concelho do ex- -Estado de Moçambique, efectuado nos termos do n. 4 do art. 4 do Dec. 52/75, ou seja, pela media das remunerações dos ultimos 2 anos de serviço, as gratificações recebidas pelo exercicio das funções de presidente de uma camara municipal e de subdelegado do Instituto do Trabalho, Previdencia e Acção Social.
Nº Convencional:JSTA00002054
Nº do Documento:SAP19830518011896
Data de Entrada:11/08/1979
Recorrente:MOURA , ARTUR
Recorrido 1:MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:328
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N4 N5 ART5.
DL 341/77 DE 1977/08/19.
EFU66 ART106 ART430 PAR6.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
D 542/72 DE 1972/12/22 ART64 N5.
DLEG DE MZ 2471 DE 1964/03/31 ART6.
DLEG DE MZ 3063 DE 1970/09/17 ART11.
DLEG DE ANG 3958 DE 1969/12/23 ART7.
CONST33 ART135 B.
D 323/71 DE 1971/07/27 ART56 N2 ART82.
CONST76 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA 1 SECÇÃO PROC12756 DE 1981/03/19.
AC STA 1 SECÇÃO PROC13131 DE 1981/03/26.
AC STA PROC10722 DE 1980/03/27.
AC STA 1 SECÇÃO PROC10912 DE 1979/11/02.
AC STA 1 SECÇÃO PROC12638 DE 1979/04/10.
AC STA 1 SECÇÃO PROC12761 DE 1979/05/02.
AC STA 1 SECÇÃO PROC12828 DE 1979/06/12.
AC STA 1 SECÇÃO PROC12639 DE 1980/12/14.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG630.