Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0133/06 |
| Data do Acordão: | 07/12/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. |
| Sumário: | I - Intentado no Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa um recurso contencioso de acto atribuído ao Director-Geral dos Impostos por uma sociedade com sede no concelho de Oeiras, a posterior extinção daquele Tribunal implica a remessa do processo ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, por força das disposições combinadas dos artigos 10º do decreto-lei nº 325/2003, de 29 de Dezembro, e 16º e 50º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais aprovado pela lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00063342 |
| Nº do Documento: | SA2200607120133 |
| Data de Entrada: | 02/08/2006 |
| Recorrente: | A ..., |
| Recorrido 1: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE O TAF DE LISBOA |
| Recorrido 2: | TAF DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. SENT TAF SINTRA. |
| Decisão: | DECLARA COMPETENTE TAF DE SINTRA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART10. ETAF/02 ART16 ART50. |
| Aditamento: | |