Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006888
Data do Acordão:05/14/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CANCELAMENTO DE LICENÇA
LOCAL DE ESTACIONAMENTO
VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER
Sumário:O cancelamento da licença de aluguer, nos termos da alinea b) do artigo 2 do Decreto-Lei n. 43615, de 21 de Abril de 1961, por estacionamento em localidade diferente da constante da respectiva licença não constitui sanção aplicavel quando se verifique no intervalo necessario para o regresso a localidade donde o respectivo veiculo saiu em serviço.
Nº Convencional:JSTA00020701
Nº do Documento:SA119650514006888
Recorrente:GASPAR , MANUEL
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:43
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1964/06/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 PAR3.
D 30679 DE 1940/08/24 ART212 ART233.
DL 43615 DE 1961/04/21 ART1 ART2 B.
Aditamento: