Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047015 |
| Data do Acordão: | 09/26/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. INSTALAÇÃO DE NOVA FARMÁCIA. |
| Sumário: | Justifica-se a suspensão da instância num recurso jurisdicional tendo por objecto sentença que rejeitou o recurso contencioso de acto que determinou a abertura concurso para atribuição de farmácia, se existe outro processo em que o mesmo recorrente obteve no TACL e na subsecção do STA a anulação de anterior despacho da entidade licenciadora que, alegadamente em execução doutro acórdão anulatório também favorável ao recorrente, atribuíra a farmácia a outra colega - sendo de toda a conveniência esperar pela decisão do recurso por oposição de julgados interposto para o Pleno. |
| Nº Convencional: | JSTA00058027 |
| Nº do Documento: | SA120020926047015 |
| Data de Entrada: | 12/20/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ADM ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART276 N1 C ART279 N1. |
| Aditamento: | |