Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020272 |
| Data do Acordão: | 11/08/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal Administrativo (STA) não e competente para conhecer e julgar da legalidade de um acto praticado por subdirector-geral, sem ser no uso de poderes delegados. II - Não cabe recurso directo de anulação para o STA de um acto de execução de anterior acto administrativo definitivo e executorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00003377 |
| Nº do Documento: | SA119841108020272 |
| Data de Entrada: | 01/30/1984 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DO PESSOAL DO ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4495 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DO PESSOAL DO ME DE 1983/10/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |