Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01478/09.2BEBRG |
| Data do Acordão: | 05/21/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVOGAÇÃO FINANCIAMENTO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção impugnatória do acto que, ao abrigo da Portaria n.º 799-B/2000, de 20/9, revogou a aprovação de um financiamento para a autora promover acções de formação profissional, se o acto impugnado, não sendo revogatório «proprio sensu», estiver imune ao único vício arguido – o qual consistia numa ilegal revogação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25967 |
| Nº do Documento: | SA52101478/09 |
| Data de Entrada: | 03/06/2020 |
| Recorrente: | A......................, S.A. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |