Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0387/25.2BELLE-A.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 07/02/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DIREITO DO URBANISMO PERICULUM IN MORA |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista para verificar se o requisito do periculum in mora foi correctamente apreciado pelo Tribunal a quo quando a decisão recorrida se encontra fundamentada num discurso lógico, ponderado e juridicamente sustentado e o Recorrente não logrou apontar-lhe qualquer erro manifesto de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35834 |
| Nº do Documento: | SA1202607020387/25 |
| Recorrente: | A... LIMITED |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LOULÉ E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |