Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002747 |
| Data do Acordão: | 10/08/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCENDIOS IMPOSTO IMPOSTO MUNICIPAL DUPLICAÇÃO DE COLECTA RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA |
| Sumário: | I - Na ordem juridico-fiscal portuguesa, de acordo com as leis do orçamento (v. a Lei 4/81, de 24-4) ha dois impostos para o serviço de incendio: um, estadual, consignado ao Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), nos termos dos arts. 5, n. 1, al. a), da Lei 10/79, de 20-3, e 31, n. 1, al. c), do Dec-Lei 418/80, de 29-9; outro, local, destinado aos municipios, liquidado e cobrado nos termos dos paragrafos 1 a 5 do CA, repristinado pelo art. 50 da Lei 4/81. II - O art. 107, n. 2, da Constituição so se aplica aos impostos estaduais e não aos impostos regionais ou locais, embora tambem, qualquer destes tenha de ser criado por lei da Assembleia da Republica. III - Como a lei do orçamento vigora para todo o ano, quanto aos impostos periodicos, e constitucionalmente permitida a retroactividade da lei fiscal relativamente aos rendimentos tributados nesse ano. IV - Para se verificar a duplicação de colecta e necessario que se preencha o condicionalismo previsto no paragrafo unico do art. 85 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). |
| Nº Convencional: | JSTA00005870 |
| Nº do Documento: | SA219861008002747 |
| Data de Entrada: | 01/20/1984 |
| Recorrente: | GAN-INCENDIE ACCIDENTS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 977 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - INCENDIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART106 N3 ART164 D ART168 N1 I N2 N3. CADM40 ART708 PAR5. DL 388/78. L 10/79 DE 1979/03/20 ART5 N1 A. DL 418/80 DE 1980/09/29. L 4/81 DE 1981/04/24 ART50. L 40/82 DE 1982/10/31 ART59. L 42/83 DE 1983/12/31 ART53. L 9/86 DE 1986/04/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 11/83 DE 1983/10/12 IN DR 1983/10/20. AC TC 141/85 DE 1985/07/25 IN DR 1985/08/29. |