Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026340
Data do Acordão:03/05/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO
PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO
REGULAMENTO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
EFICÁCIA
Sumário:I - Os Anteplanos de urbanização, designados, por força do n. 2 do artigo 16 do DL n. 560/71, de 17 de Dezembro, por "Planos Gerais de Urbanização", só seriam eficazes juridicamente se os respectivos regulamentos ou a parte regulamentar daqueles tivesse sido publicada no então Diário do Governo.
II - O anteplano da Ericeira, homologado em 3 de Dezembro de 1952, tinha parte regulamentar mas não fora publicitada, razão pela qual carecia de eficácia jurídica.
Nº Convencional:JSTA00046837
Nº do Documento:SAP19970305026340
Data de Entrada:02/07/1995
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Recorrido 1:FAUS-HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 33921 DE 1944/09/05 ART18 - ART30.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART14 N1 ART16 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/03/05 IN BMJ N405 PAG258.
Referência a Pareceres:P PGR 53/87 DE 1987/10/22 IN BMJ N377 PAG131.