Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014335
Data do Acordão:12/03/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:COMPETENCIA
COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
LEI ESPECIAL
LEI HABILITANTE
DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - Para que um acto se possa considerar praticado por delegação, e necessario não so que esta seja autorizada por lei, mas, ainda, que o orgão delegante, utilizando a faculdade conferida pela lei, tenha autorizado o orgão delegado a exercer os poderes em causa.
II - Não ha qualquer diploma legal que permita a Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos delegar a sua competencia. O Decreto-Lei n. 48059 de
23 de Novembro de 1967, como lei excepcional que e, não pode aplicar-se por analogia.
III - Se o delegado não recebe poderes para manifestar a vontade imputavel e pessoa colectiva não e orgão desta. E se ele proprio tambem não e orgão da pessoa colectiva, o acto que pratica não e, seguramente, acto administrativo, por lhe faltar o elemento essencial nesta categoria juridica: acto praticado por razão da Administração, no exercicio de poder publico.
IV - Tal acto esta ferido de inexistencia juridica.
Nº Convencional:JSTA00008149
Nº do Documento:SA119811203014335
Data de Entrada:02/07/1980
Recorrente:JOHNSON & JOHNSON LDA
Recorrido 1:COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:81
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4828
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1980/01/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 374-H/79 DE 1979/09/10.
D 305/73 DE 1973/06/12.
PORT 417/73 DE 1973/06/12.
DL 48059 DE 1967/11/23.