Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004972 |
| Data do Acordão: | 12/05/1973 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA CIRCULAÇÃO CONDICIONADA |
| Sumário: | I - Não e de considerar provada, mesmo indiciariamente, a origem estrangeira da mercadoria apreendida, se os peritos, no exame directo a que procederam, tiverem declarado que os artigos examinados não tem qualquer etiqueta ou marca indicativas da sua proveniencia ou origem. II - Neste caso, tratando-se de mercadoria de circulação condicionada e mostrando-se desacompanhada da documentação exigida na alinea b) do paragrafo 4 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas, e de imputar ao arguido apenas uma transgressão fiscal prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00016083 |
| Nº do Documento: | SA419731205004972 |
| Recorrente: | SOARES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MARQUES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/18/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 381 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP 1 AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART691 PAR4 B. CADU41 ART50 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/07/28 IN AD N121 PAG112. |