Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004972
Data do Acordão:12/05/1973
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA
CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
Sumário:I - Não e de considerar provada, mesmo indiciariamente, a origem estrangeira da mercadoria apreendida, se os peritos, no exame directo a que procederam, tiverem declarado que os artigos examinados não tem qualquer etiqueta ou marca indicativas da sua proveniencia ou origem.
II - Neste caso, tratando-se de mercadoria de circulação condicionada e mostrando-se desacompanhada da documentação exigida na alinea b) do paragrafo 4 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas, e de imputar ao arguido apenas uma transgressão fiscal prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00016083
Nº do Documento:SA419731205004972
Recorrente:SOARES , JOAQUIM
Recorrido 1:MARQUES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/18/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:381
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP 1 AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART691 PAR4 B.
CADU41 ART50 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/07/28 IN AD N121 PAG112.