Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0656/16 |
| Data do Acordão: | 03/22/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | COIMA PRAZO PRESCRIÇÃO LEI APLICÁVEL |
| Sumário: | Decorrendo do artigo 34 do RGIT que o prazo prescricional aplicável é mais gravoso que o regime do RGCO à data da aplicação das coimas em apreço (05/11/2009) o regime que então vigorava e que, era o do artigo 16-B da lei 25/2006 e do RGCO, é aquele que mais favorece a arguida sendo-lhe por isso aplicável “ex vi” do disposto no artigo 2º nº 4 do Código Penal. |
| Nº Convencional: | JSTA00070089 |
| Nº do Documento: | SA2201703220656 |
| Data de Entrada: | 05/27/2016 |
| Recorrente: | IMT-INST DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, I.P. |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGCO ART17 ART30 ART34. L 25/2006 ART16 B. RGIT ART3 ART33 ART34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01043/14 DE 2014/12/03.; AC STA PROC0293/14 DE 2014/12/17. |
| Aditamento: | |