Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004378
Data do Acordão:02/18/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO DO OBJECTO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
TRANSGRESSÃO
OFICINA DOMÉSTICA
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MULTA
SANÇÃO PENAL
SELAGEM DE MÁQUINAS
PENA ACESSÓRIA
Sumário:São irrelevantes para a apreciação do recurso os documentos no processo contencioso, desde que o recorrente, tendo intervindo no processo administrativo, os não juntou, podendo fazê-lo.
A transgressão levada a efeito numa oficina a laborar em regime de trabalho caseiro e familiar autónomo é passível de multa, mas não da pena de selagem dos maquinismos dessa oficina.
Nº Convencional:JSTA00026543
Nº do Documento:SA119550218004378
Recorrente:BRANDÃO , JOÃO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1954/06/11.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO EM PARTE.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATÓRIO.
Área Temática 2:DIR CRIMINAL - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:L 1956 DE 1937/05/17 BXII.
D 36279 DE 1947/05/15 ART2 ART6 ART7.
L 2050.
D 36945 DE 1948/06/28 ART1 ART22.