Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0799/09 |
| Data do Acordão: | 12/09/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO MANIFESTAMENTE ILEGAL |
| Sumário: | I - A nulidade de sentença, por excesso de pronúncia ocorre quando o tribunal conhece de questão que legalmente não lhe era permitido conhecer. II - Não ocorre esta nulidade quando, em recurso jurisdicional, o tribunal apreciou questão que foi apreciada pelo tribunal recorrido, que é discutida expressamente nas alegações do recurso e que é implicitamente levada às conclusões destas. III - Não pode, com base no teor literal da lei, ser adoptada uma providência cautelar com fundamento na «evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal», ao abrigo do disposto no art. 120.º, n.º 1, alínea a), do CPTA, quando há elementos interpretativos que justificam que se ponha em dúvida se a interpretação que mais linearmente decorre do texto da lei é a correcta. |
| Nº Convencional: | JSTA00066166 |
| Nº do Documento: | SA1200912090799 |
| Data de Entrada: | 10/01/2009 |
| Recorrente: | MCT E ENSINO E CULTURA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2009/07/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 62/2007 DE 2007/09/10 ART42 A SUBALÍNEA I ART155 ART183 N1 N3. CPTA02 ART120 N1 A B. CPC96 ART660 ART668 N1 D ART684 N3. CCIV66 ART9 N1 N2 N3. CONST97 ART75 N2. EESPC94 ART14 N1 A. |
| Aditamento: | |