Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0799/09
Data do Acordão:12/09/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO MANIFESTAMENTE ILEGAL
Sumário:I - A nulidade de sentença, por excesso de pronúncia ocorre quando o tribunal conhece de questão que legalmente não lhe era permitido conhecer.
II - Não ocorre esta nulidade quando, em recurso jurisdicional, o tribunal apreciou questão que foi apreciada pelo tribunal recorrido, que é discutida expressamente nas alegações do recurso e que é implicitamente levada às conclusões destas.
III - Não pode, com base no teor literal da lei, ser adoptada uma providência cautelar com fundamento na «evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal», ao abrigo do disposto no art. 120.º, n.º 1, alínea a), do CPTA, quando há elementos interpretativos que justificam que se ponha em dúvida se a interpretação que mais linearmente decorre do texto da lei é a correcta.
Nº Convencional:JSTA00066166
Nº do Documento:SA1200912090799
Data de Entrada:10/01/2009
Recorrente:MCT E ENSINO E CULTURA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL DE 2009/07/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 62/2007 DE 2007/09/10 ART42 A SUBALÍNEA I ART155 ART183 N1 N3.
CPTA02 ART120 N1 A B.
CPC96 ART660 ART668 N1 D ART684 N3.
CCIV66 ART9 N1 N2 N3.
CONST97 ART75 N2.
EESPC94 ART14 N1 A.
Aditamento: