Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028373 |
| Data do Acordão: | 01/14/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DA LEI TRIBUNAL CONSTITUCIONAL MAGISTRADO SUBSIDIO DE REINTEGRAÇÃO PRINCIPIO DA IGUALDADE REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - A norma do n. 1 do art. 31 da Lei n. 4/85 de 9 de Abril tera de ser interpretada em conjugação com a norma do n. 1 do art. 24 da mesma Lei para onde aquela, alias, remete. II - Atendendo aos elementos de interpretação literal e logicos, da norma do n. 1 do art. 31 da Lei n. 4/85 conclui-se que esta exclui os juizes do Tribunal Constitucional que sejam magistrados da carreira do direito ao subsidio de reintegração. III - Nesta dimensão significativa aquela norma não afronta o disposto no art. 13 da Constituição por existir fundamento material, objectivo e razoavel que justifica a diferenciação. IV - E tambem não afronta o disposto no art. 59 n. 1 alinea a) da Constituição, dado que o subsidio de reintegração não tem a natureza de retribuição do trabalho mas de uma garantia social destinada a compensar o vinculo inerente ao abandono, durante um determinado periodo de tempo, pelos titulares dos cargos politicos do seu desempenho profissional normal. V - O facto de o recorrente, ter sido eleito para o Tribunal Constitucional, como simples jurista não tem relevancia para que não se encontre excluido do direito ao subsidio de reintegração, dado que mantem a qualidade de magistrado da carreira que exerce cumulativamente com a de juiz do Tribunal Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00033658 |
| Nº do Documento: | SA119920114028373 |
| Data de Entrada: | 05/10/1990 |
| Recorrente: | SILVA , RAUL |
| Recorrido 1: | PRES DO TC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO TC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | L 4/85 DE 1985/04/09 ART1 N2 N3 ART24 N1 ART31 N1. CONST89 ART13 ART59 N1 A. |