Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015888 |
| Data do Acordão: | 12/11/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO AUTO DE NOTICIA AUTORIZAÇÃO PREVIA SANAÇÃO NULIDADE SECUNDARIA COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | A falta de autorização previa a que se refere o artigo 20 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, pode ser sanada posteriormente pela proferição do despacho do director-geral das Contribuições e Impostos a autorizar o levantamente do auto, dada a sua natureza de nulidade secundaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00019418 |
| Nº do Documento: | SA219681211015888 |
| Data de Entrada: | 03/06/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LUFINA-COMERCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 66 |
| Referência Publicação 1: | AD N86 ANOVIII PAG235 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 47066 DE 1966/07/01 ART20. CPCI63 ART76. CPP29 ART98. CPC67 ART201 ART288 C ART493 N2 ART494 D. CP886 ART99 PAR3 ART100. |