Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015888
Data do Acordão:12/11/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
AUTO DE NOTICIA
AUTORIZAÇÃO PREVIA
SANAÇÃO
NULIDADE SECUNDARIA
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:A falta de autorização previa a que se refere o artigo 20 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, pode ser sanada posteriormente pela proferição do despacho do director-geral das Contribuições e Impostos a autorizar o levantamente do auto, dada a sua natureza de nulidade secundaria.
Nº Convencional:JSTA00019418
Nº do Documento:SA219681211015888
Data de Entrada:03/06/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LUFINA-COMERCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:66
Referência Publicação 1:AD N86 ANOVIII PAG235
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 47066 DE 1966/07/01 ART20.
CPCI63 ART76.
CPP29 ART98.
CPC67 ART201 ART288 C ART493 N2 ART494 D.
CP886 ART99 PAR3 ART100.