Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01175/05
Data do Acordão:03/23/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
PERITOS TRIBUTÁRIOS.
ADMISSÃO.
PROVIMENTO.
RECRUTAMENTO.
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS.
CONCURSO.
Sumário:I - Nos termos do art.º 6, n.º 2, do DL 388/87, de 31.12, os indivíduos destacados, requisitados ou contratados de acordo o art.º 1 do DL 200/85, de 25.6, não podem ser nomeados para lugares de chefe de repartição ou de adjunto de chefe de repartição de finanças sem que obtenham aprovação nos concursos previstos para o efeito na legislação aplicável à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
II - Nos termos da b) do n.º 4 do art.º 42 do DL 400/93, de 14.12 na redacção do DL 42/97, de 7.2, o provimento de adjuntos de chefe de repartição de finanças de nível I era feito de entre peritos tributários de 2.a classe e peritos de fiscalização tributária de 2.a classe ... ou, não havendo candidatos nas condições indicadas, de entre funcionários aprovados em concurso para as referidas categorias.
III - Tendo as recorridas particulares sido admitidas como peritas de fiscalização tributária de 2.ª classe e sendo o recrutamento de adjuntos de chefe de repartição de finanças de nível I feito directamente nessa categoria ou nos candidatos aprovados em concurso para ela, a sua nomeação poderia ser feita, como foi, sem necessidade de qualquer concurso.
Nº Convencional:JSTA00062916
Nº do Documento:SA12006032301175
Data de Entrada:11/28/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2005/06/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO
Legislação Nacional:DL 388/87 DE 1987/12/31 ART3 N1 ART6 N1 N2.
DL 408/93 DE 1993/12/14 ART42 N4 B.
DL 200/85 DE 1985/06/25 ART1.
DL 42/97 DE 1997/02/07.
Aditamento: