Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01175/05 |
| Data do Acordão: | 03/23/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. PERITOS TRIBUTÁRIOS. ADMISSÃO. PROVIMENTO. RECRUTAMENTO. CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS. CONCURSO. |
| Sumário: | I - Nos termos do art.º 6, n.º 2, do DL 388/87, de 31.12, os indivíduos destacados, requisitados ou contratados de acordo o art.º 1 do DL 200/85, de 25.6, não podem ser nomeados para lugares de chefe de repartição ou de adjunto de chefe de repartição de finanças sem que obtenham aprovação nos concursos previstos para o efeito na legislação aplicável à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. II - Nos termos da b) do n.º 4 do art.º 42 do DL 400/93, de 14.12 na redacção do DL 42/97, de 7.2, o provimento de adjuntos de chefe de repartição de finanças de nível I era feito de entre peritos tributários de 2.a classe e peritos de fiscalização tributária de 2.a classe ... ou, não havendo candidatos nas condições indicadas, de entre funcionários aprovados em concurso para as referidas categorias. III - Tendo as recorridas particulares sido admitidas como peritas de fiscalização tributária de 2.ª classe e sendo o recrutamento de adjuntos de chefe de repartição de finanças de nível I feito directamente nessa categoria ou nos candidatos aprovados em concurso para ela, a sua nomeação poderia ser feita, como foi, sem necessidade de qualquer concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00062916 |
| Nº do Documento: | SA12006032301175 |
| Data de Entrada: | 11/28/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2005/06/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO |
| Legislação Nacional: | DL 388/87 DE 1987/12/31 ART3 N1 ART6 N1 N2. DL 408/93 DE 1993/12/14 ART42 N4 B. DL 200/85 DE 1985/06/25 ART1. DL 42/97 DE 1997/02/07. |
| Aditamento: | |