Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003327 |
| Data do Acordão: | 02/17/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA ANULAÇÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PROVA INFRACÇÃO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO SEGREDO DE JUSTIÇA |
| Sumário: | As irregularidades que possam existir na formulação da nota de culpa não motivam a anulação do processo disciplinar quando dos termos em que o arguido deduziu a sua defesa se mostre ter tido conhecimento exacto das faltas por que era acusado. Nos recursos das decisões proferidas em processo disciplinar, desde que se não verifique a excepção prevista na ultima parte do artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185, o Tribunal não conhece da prova nem do modo por que ela foi apreciada. O facto de o recorrente pretender que determinada infracção disciplinar foi praticada de modo diverso do relatado na nota de culpa não equivale a falta de audiencia do arguido. A revelação do resultado das analises das amostras de generos alimenticios realizadas no laboratorio da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais implica sempre por parte dos respectivos funcionarios violação do segredo de justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA00027673 |
| Nº do Documento: | SA119500217003327 |
| Recorrente: | RODRIGUES , VITORINO |
| Recorrido 1: | SSE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 13 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1949/06/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | D 20282 DE 1931/08/31. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. DL 27207 DE 1936/11/16 ART143 N2 N3 ART157. EDF43 ART48. DL 35007 DE 1945/10/13 ART13. DL 36935 DE 1948/06/24 ART9 ART12 N2. |