Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001198 |
| Data do Acordão: | 05/03/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | MAIS VALIAS PREDIO URBANO VIGENCIA DAS LEIS |
| Sumário: | I - O artigo 10 da Lei de 26 de Julho de 1912 não foi expressa ou tacitamente revogado, no que respeita a predios urbanos, pelo artigo 17 da Lei n. 2030 ou por qualquer outro diploma. II - O artigo 107 do Decreto-Lei n. 71/76, de 27 de Janeiro, bem como os Decretos-Leis ns. 845/76 e 796/76, revelam que o proprio legislador considerava em vigor o dito artigo 10. III - Assim e legal o encargo de mais-valia exigido pelas camaras municipais sobre predios urbanos a base daquele artigo 10 desde que ocorra o condicionalismo legal por ele pressuposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00012692 |
| Nº do Documento: | SA219780503001198 |
| Data de Entrada: | 12/02/1977 |
| Recorrente: | FABRICA PORTUGAL SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 242 |
| Referência Publicação 1: | AD N204 ANOXVII PAG1487 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIA. |
| Legislação Nacional: | L DE 1912/07/26 ART10. L 2030 DE 1948/06/22 ART17. DL 71/76 DE 1976/01/27 ART107. DL 796/76 DE 1976/11/06. DL 845/76 DE 1976/12/11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 1 SECÇÃO DE 1964/03/21. AC STA 1 SECÇÃO DE 1971/07/27 IN AD N122 PAG153. AC STA DE 1973/05/10 IN AD N142 PAG1317. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1963/08/01 IN BMJ N132 PAG268. |