Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001198
Data do Acordão:05/03/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores: MAIS VALIAS
PREDIO URBANO
VIGENCIA DAS LEIS
Sumário:I - O artigo 10 da Lei de 26 de Julho de 1912 não foi expressa ou tacitamente revogado, no que respeita a predios urbanos, pelo artigo 17 da Lei n. 2030 ou por qualquer outro diploma.
II - O artigo 107 do Decreto-Lei n. 71/76, de 27 de Janeiro, bem como os Decretos-Leis ns. 845/76 e 796/76, revelam que o proprio legislador considerava em vigor o dito artigo 10.
III - Assim e legal o encargo de mais-valia exigido pelas camaras municipais sobre predios urbanos a base daquele artigo 10 desde que ocorra o condicionalismo legal por ele pressuposto.
Nº Convencional:JSTA00012692
Nº do Documento:SA219780503001198
Data de Entrada:12/02/1977
Recorrente:FABRICA PORTUGAL SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:242
Referência Publicação 1:AD N204 ANOXVII PAG1487
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIA.
Legislação Nacional:L DE 1912/07/26 ART10.
L 2030 DE 1948/06/22 ART17.
DL 71/76 DE 1976/01/27 ART107.
DL 796/76 DE 1976/11/06.
DL 845/76 DE 1976/12/11.
Jurisprudência Nacional:AC STA 1 SECÇÃO DE 1964/03/21.
AC STA 1 SECÇÃO DE 1971/07/27 IN AD N122 PAG153.
AC STA DE 1973/05/10 IN AD N142 PAG1317.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1963/08/01 IN BMJ N132 PAG268.