Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006968
Data do Acordão:03/19/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:AUDITORIA ADMINISTRATIVA
REQUISIÇÃO DE DOCUMENTO
SERVIÇO PUBLICO
MULTA
Sumário:Nas requisições a estações oficiais, nos termos do n. 2 do artigo 551 do Codigo de Processo
Civil, não ha a sanção especifica de multa, como nos casos de requisições as partes e a terceiros, reguladas no n. 3 daquele preceito.
Nº Convencional:JSTA00020659
Nº do Documento:SA119650319006968
Recorrente:ALMEIDA , PEDRO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART228 N2 ART254 ART551 N2 N3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIV PAG49-51.