Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039423
Data do Acordão:03/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
AGRAVO
INDEFERIMENTO LIMINAR
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
EFEITO DEVOLUTIVO
SUBIDA EM SEPARADO
Sumário:Interposto recurso de agravo do despacho que indeferiu liminarmente o pedido de indemnização, por ilegalmente cumulado com o recurso contencioso de anulação de acto do Conselho de Administração da demandada, deve o mesmo subir em separado, com efeito meramente devolutivo e imediatamente (por, quanto ao pedido de indemnização, a decisão ter posto termo ao processo).
Nº Convencional:JSTA00044394
Nº do Documento:SA119960326039423
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:AKTINGESEISCHAFT , PHILIPP - SOC DE CONSTRUÇÕES ERG SA
Recorrido 1:ANAM-AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AEREA DA MADEIRA SA E OUTRAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA DE 1995/03/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART734.
LPTA85 ART1.
Aditamento: