Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039423 |
| Data do Acordão: | 03/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO AGRAVO INDEFERIMENTO LIMINAR CUMULAÇÃO DE PEDIDOS EFEITO DEVOLUTIVO SUBIDA EM SEPARADO |
| Sumário: | Interposto recurso de agravo do despacho que indeferiu liminarmente o pedido de indemnização, por ilegalmente cumulado com o recurso contencioso de anulação de acto do Conselho de Administração da demandada, deve o mesmo subir em separado, com efeito meramente devolutivo e imediatamente (por, quanto ao pedido de indemnização, a decisão ter posto termo ao processo). |
| Nº Convencional: | JSTA00044394 |
| Nº do Documento: | SA119960326039423 |
| Data de Entrada: | 01/11/1996 |
| Recorrente: | AKTINGESEISCHAFT , PHILIPP - SOC DE CONSTRUÇÕES ERG SA |
| Recorrido 1: | ANAM-AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AEREA DA MADEIRA SA E OUTRAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA DE 1995/03/27. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734. LPTA85 ART1. |
| Aditamento: | |