Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038972 |
| Data do Acordão: | 12/17/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO RECUSA DE OFERTA DE EMPREGO |
| Sumário: | n Os trabalhadores auto-suspensos da prestação de trabalho, ao abrigo do artigo 3, n. 1, da Lei n. 17/86, de 14 de Junho (salários em atraso), beneficiários de subsídio de desemprego (artigo 7, n. 1, da mesma Lei), estão obrigados a aceitar "emprego conveniente" proposto pelos Centros de Emprego, desde que, além do mais, respeite as limitações decorrentes do artigo 10 daquela Lei (não implicar violação das obrigações legais do trabalhador para com a originária entidade patronal), sob pena de a sua recusa injustificada na aceitação do emprego proposto determinar a cessação da concessão daquele subsídio (artigos 12, n. 1, alínea c), do Decreto-Lei n. 20/85, de 17 de Janeiro, e 32, alínea a), do Decreto-Lei n. 79-A/89, de 13 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n. 418/93, de 24 de Dezembro). |
| Nº Convencional: | JSTA00052868 |
| Nº do Documento: | SAP19991217038972 |
| Data de Entrada: | 02/24/1999 |
| Recorrente: | FARIA , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DE 1998/04/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR DA SEG SOCIAL - SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART7 N2 ART10 ART4 N1 ART7 N1 ART5. DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART32 A ART5. DL 20/85 DE 1985/01/17 ART12 N1 C. |