Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000373 |
| Data do Acordão: | 02/04/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES MULTA FISCAL SUSPENSÃO DE PENA |
| Sumário: | A falta de entrega do imposto de transacções nos cofres do Estado durante três anos consecutivos e a circunstância de o arguido, apesar de avisado para, no prazo de quinze dias, regularizar a sua situação tributária, não proceder à liquidação e entrega do imposto em dívida são circunstâncias que não justificam a suspensão da pena de multa. |
| Nº Convencional: | JSTA00013660 |
| Nº do Documento: | SA219760204000373 |
| Data de Entrada: | 02/21/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERREIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 191 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |