Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000373
Data do Acordão:02/04/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MULTA FISCAL
SUSPENSÃO DE PENA
Sumário:A falta de entrega do imposto de transacções nos cofres do Estado durante três anos consecutivos e a circunstância de o arguido, apesar de avisado para, no prazo de quinze dias, regularizar a sua situação tributária, não proceder à liquidação e entrega do imposto em dívida são circunstâncias que não justificam a suspensão da pena de multa.
Nº Convencional:JSTA00013660
Nº do Documento:SA219760204000373
Data de Entrada:02/21/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERREIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:191
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.