Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014273
Data do Acordão:03/10/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
REPORTE DE PREJUÍZOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:A adição do § 3 ao art. 54 do Código da Contribuição Industrial, introduzida pelo art. 1 do D.L. 137/81, de
29 de Maio, sobre regime dos contribuintes do grupo A cuja matéria colectável seja determinada pelas regras aplicáveis ao grupo B perante a dedução das perdas do art. 43, não é aplicável a exercícios anteriores aos do ano de 1980.
Nº Convencional:JSTA00036732
Nº do Documento:SA219930310014273
Data de Entrada:03/11/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LEACOCK BORDADOS LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 137/81 DE 1981/05/29 ART4 ART43 ART54 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/06/27 IN AP-DR DE 1983/07/12.
AC STA PROC5641 DE 1989/01/25.