Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014273 |
| Data do Acordão: | 03/10/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL REPORTE DE PREJUÍZOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | A adição do § 3 ao art. 54 do Código da Contribuição Industrial, introduzida pelo art. 1 do D.L. 137/81, de 29 de Maio, sobre regime dos contribuintes do grupo A cuja matéria colectável seja determinada pelas regras aplicáveis ao grupo B perante a dedução das perdas do art. 43, não é aplicável a exercícios anteriores aos do ano de 1980. |
| Nº Convencional: | JSTA00036732 |
| Nº do Documento: | SA219930310014273 |
| Data de Entrada: | 03/11/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LEACOCK BORDADOS LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 137/81 DE 1981/05/29 ART4 ART43 ART54 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/06/27 IN AP-DR DE 1983/07/12. AC STA PROC5641 DE 1989/01/25. |