Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021194 |
| Data do Acordão: | 04/24/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR GRAVIDADE DA PENA MEDIDA DA PENA PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER PODERES DE COGNIÇÃO PORTEIRO CASINO |
| Sumário: | Deve ser negado provimento ao recurso contencioso interposto de uma decisão que aplicou pena disciplinar a um porteiro das salas de jogos trdicionais de um casino se, no tocante a gravidade da pena, e nos aspectos que podem ser conhecidos pelo Tribunal, tal decisão não incorreu em qualquer violação de lei, e sendo certo que, quanto a medida concreta da pena aplicada dentro da moldura prevista na lei, e observados os principios na mesma fixados (artigo 28 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro), se trata do exercicio de um poder discricionario, que so por desvio de poder - que não foi alegado - poderia ser atacado. |
| Nº Convencional: | JSTA00031132 |
| Nº do Documento: | SA119860424021194 |
| Data de Entrada: | 07/20/1984 |
| Recorrente: | MENDES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1680 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1984/02/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EDF84 DE 1984/01/16 ART28. D 41812 DE 1958/08/09 ART21. LOSTA56 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12694 DE 1986/04/22. |