Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021194
Data do Acordão:04/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
GRAVIDADE DA PENA
MEDIDA DA PENA
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
PODERES DE COGNIÇÃO
PORTEIRO
CASINO
Sumário:Deve ser negado provimento ao recurso contencioso interposto de uma decisão que aplicou pena disciplinar a um porteiro das salas de jogos trdicionais de um casino se, no tocante a gravidade da pena, e nos aspectos que podem ser conhecidos pelo Tribunal, tal decisão não incorreu em qualquer violação de lei, e sendo certo que, quanto a medida concreta da pena aplicada dentro da moldura prevista na lei, e observados os principios na mesma fixados (artigo 28 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro), se trata do exercicio de um poder discricionario, que so por desvio de poder - que não foi alegado - poderia ser atacado.
Nº Convencional:JSTA00031132
Nº do Documento:SA119860424021194
Data de Entrada:07/20/1984
Recorrente:MENDES , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1680
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1984/02/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF84 DE 1984/01/16 ART28.
D 41812 DE 1958/08/09 ART21.
LOSTA56 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12694 DE 1986/04/22.