Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030988 |
| Data do Acordão: | 09/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO DIREITO DE REVERSÃO TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA SIDERURGIA NACIONAL LEGITIMIDADE ACTIVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A reversão é um direito concedido por lei aos particulares expropriados de poderem recuperar a propriedade dos referidos bens, quando lhe tenha sido dada outra utilidade de destino que não o previsto na declaração de utilidade pública ou ainda se tiver cessado a aplicação a estes fins; e como contrapartida deverão esses particulares pagar à entidade expropriante além do preço recebido, o valor das obras que tenha realizado dentro dos fins da expropriação. II - Falecido o expropriado, são os seus herdeiros que passam a ocupar a sua posição e aparecem como interessados na expropriação e subsequente direito de reversão, se for caso disso. III - No pedido de reversão é necessária a intervenção de todos os respectivos interessados, para que a decisão que a declare, o faça de modo definitivo, de modo a produzir o seu efeito útil normal. IV - Se o prédio de que se pediu a reversão foi entretanto transferido para terceiro por acto administrativo consolidado na ordem jurídica, mesmo a ter êxito o recurso do acto que indeferiu o pedido de reversão, inalterada permanece a situação jurídica, quer dos recorrentes quer dos recorridos. V - Sendo assim, nenhum interesse têm os recorridos na impugnação de tal acto, tanto quanto é agora impossível ao expropriante reverter para os expropriados, o prédio em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00043074 |
| Nº do Documento: | SA119950926030988 |
| Data de Entrada: | 07/07/1992 |
| Recorrente: | CORREIA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DO CM |
| Recorrido 2: | URBINDUSTRIA-EMP DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURAÇÃO DE IMOVEIS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO PRES DO CM. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 41799 DE 1958/08/08. DL 113/91 DE 1991/03/20 ART9 N1. CEXP76 ART7 ART102 N3. CEXP91 ART5 N1. CCIV66 ART2078. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30990 DE 1995/03/01. AC STJ DE 1967/05/05 IN BMJ N167 PAG432. |
| Referência a Doutrina: | LIMA TORRES IN ROA ANOXI PAG250. |