Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030988
Data do Acordão:09/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
DIREITO DE REVERSÃO
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA
SIDERURGIA NACIONAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A reversão é um direito concedido por lei aos particulares expropriados de poderem recuperar a propriedade dos referidos bens, quando lhe tenha sido dada outra utilidade de destino que não o previsto na declaração de utilidade pública ou ainda se tiver cessado a aplicação a estes fins; e como contrapartida deverão esses particulares pagar à entidade expropriante além do preço recebido, o valor das obras que tenha realizado dentro dos fins da expropriação.
II - Falecido o expropriado, são os seus herdeiros que passam a ocupar a sua posição e aparecem como interessados na expropriação e subsequente direito de reversão, se for caso disso.
III - No pedido de reversão é necessária a intervenção de todos os respectivos interessados, para que a decisão que a declare, o faça de modo definitivo, de modo a produzir o seu efeito útil normal.
IV - Se o prédio de que se pediu a reversão foi entretanto transferido para terceiro por acto administrativo consolidado na ordem jurídica, mesmo a ter êxito o recurso do acto que indeferiu o pedido de reversão, inalterada permanece a situação jurídica, quer dos recorrentes quer dos recorridos.
V - Sendo assim, nenhum interesse têm os recorridos na impugnação de tal acto, tanto quanto é agora impossível ao expropriante reverter para os expropriados, o prédio em causa.
Nº Convencional:JSTA00043074
Nº do Documento:SA119950926030988
Data de Entrada:07/07/1992
Recorrente:CORREIA , MARIA
Recorrido 1:PRES DO CM
Recorrido 2:URBINDUSTRIA-EMP DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURAÇÃO DE IMOVEIS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO PRES DO CM.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 41799 DE 1958/08/08.
DL 113/91 DE 1991/03/20 ART9 N1.
CEXP76 ART7 ART102 N3.
CEXP91 ART5 N1.
CCIV66 ART2078.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30990 DE 1995/03/01.
AC STJ DE 1967/05/05 IN BMJ N167 PAG432.
Referência a Doutrina:LIMA TORRES IN ROA ANOXI PAG250.