Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041666
Data do Acordão:03/04/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO
SUSPEITA DE ILEGALIDADE
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:Não enferma de violação de lei, do disposto nos arts.
150, n. 2 e 140 do Cód. do Procedimento Administrativo e art. 18 da LOSTA, a deliberação camarária que suspende anterior deliberação homologatória das listas atributivas de licença para o exercício de transportes de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros, com fundamento em suspeita de ilegalidade, por haver indícios de irregularidades no procedimento do concurso de qualificar como conduta dolosa por parte dos interessados dirigida à obtenção do acto.
Nº Convencional:JSTA00048781
Nº do Documento:SA119980304041666
Data de Entrada:01/23/1997
Recorrente:SOUSA , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 ART135 ART150 N2.
CPC67 ART668 N1 D.
LOSTA56 ART18.
LPTA85 ART36 N1 A ART110.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37985 DE 1996/10/24.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG605.
Aditamento: