Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041666 |
| Data do Acordão: | 03/04/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | LICENÇA DE EXPLORAÇÃO HOMOLOGAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SUSPEITA DE ILEGALIDADE TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | Não enferma de violação de lei, do disposto nos arts. 150, n. 2 e 140 do Cód. do Procedimento Administrativo e art. 18 da LOSTA, a deliberação camarária que suspende anterior deliberação homologatória das listas atributivas de licença para o exercício de transportes de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros, com fundamento em suspeita de ilegalidade, por haver indícios de irregularidades no procedimento do concurso de qualificar como conduta dolosa por parte dos interessados dirigida à obtenção do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00048781 |
| Nº do Documento: | SA119980304041666 |
| Data de Entrada: | 01/23/1997 |
| Recorrente: | SOUSA , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 ART135 ART150 N2. CPC67 ART668 N1 D. LOSTA56 ART18. LPTA85 ART36 N1 A ART110. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37985 DE 1996/10/24. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG605. |
| Aditamento: | |