Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042194
Data do Acordão:06/08/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO.
RECLAMAÇÃO.
OBSCURIDADE.
AMBIGUIDADE.
Sumário:I - O art. 669 nº 1 alínea a) do Código de Processo Civil permite que os destinatários das decisões jurisdicionais solicitem ao tribunal que proferiu decisão o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha. .
II - Cabe ao reclamante o ónus de evidenciar o trecho onde a exposição dos motivos determinantes da Iógica decisória se apresente pouco clara, obscura ou ambígua, assim conduzindo o interessado a uma situação de dúvida insanável sobre os motivos que levaram o tribunal a decidir naquele preciso sentido.
III - Deve ser indeferida a reclamação formulada ao abrigo do citado preceito quando o reclamante opta por questionar genericamente a matéria de que tratou o aresto, com menções doutrinais e a invocação de pontos de lei que, contrariando a tese sufragada no aresto, deveriam em seu entender ter determinado uma decisão oposta à que foi tomada, pois neste caso o interessado não visa o esclarecimento de algum ponto da decisão, mas antes obter do tribunal um segundo julgamento da mesma questão, diligência que a lei não permite.
Nº Convencional:JSTA00054141
Nº do Documento:SA120000608042194
Data de Entrada:04/29/1997
Recorrente:OLIVEIRA , ANTÓNIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PROC42194.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONST - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N1 A.
Aditamento: