Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042194 |
| Data do Acordão: | 06/08/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO. RECLAMAÇÃO. OBSCURIDADE. AMBIGUIDADE. |
| Sumário: | I - O art. 669 nº 1 alínea a) do Código de Processo Civil permite que os destinatários das decisões jurisdicionais solicitem ao tribunal que proferiu decisão o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha. . II - Cabe ao reclamante o ónus de evidenciar o trecho onde a exposição dos motivos determinantes da Iógica decisória se apresente pouco clara, obscura ou ambígua, assim conduzindo o interessado a uma situação de dúvida insanável sobre os motivos que levaram o tribunal a decidir naquele preciso sentido. III - Deve ser indeferida a reclamação formulada ao abrigo do citado preceito quando o reclamante opta por questionar genericamente a matéria de que tratou o aresto, com menções doutrinais e a invocação de pontos de lei que, contrariando a tese sufragada no aresto, deveriam em seu entender ter determinado uma decisão oposta à que foi tomada, pois neste caso o interessado não visa o esclarecimento de algum ponto da decisão, mas antes obter do tribunal um segundo julgamento da mesma questão, diligência que a lei não permite. |
| Nº Convencional: | JSTA00054141 |
| Nº do Documento: | SA120000608042194 |
| Data de Entrada: | 04/29/1997 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PROC42194. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONST - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N1 A. |
| Aditamento: | |