Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0806/07 |
| Data do Acordão: | 04/02/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA CONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I— Incumbe ao relator decidir se há ou não oposição de acórdãos, nos termos do art. 284º, 5, do CPPT, cabendo da decisão reclamação para a conferência, nos termos gerais. II— Tal disposição não viola qualquer norma do ETAF, nomeadamente o seu art. 30°, n.3. III — Tal interpretação não viola a Lei n. 87-B/98, de 3 1/12. IV — Se no acórdão recorrido se decide que o Mm. Juiz da 1ª instância, pronunciando-se expressamente sobre determinada questão, não tinha que sustentar a sua decisão sobre tal ponto, erigido, em recurso, como nulidade de sentença, e o acórdão fundamento ordenou que o juiz da instância se pronunciasse sobre uma arguida nulidade, consistente em omissão de pronúncia sobre dada questão, não há qualquer oposição entre os acórdãos em confronto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10338 |
| Nº do Documento: | SA2200904020806 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |