Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0806/07
Data do Acordão:04/02/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I— Incumbe ao relator decidir se há ou não oposição de acórdãos, nos termos do art. 284º, 5, do CPPT, cabendo da decisão reclamação para a conferência, nos termos gerais.
II— Tal disposição não viola qualquer norma do ETAF, nomeadamente o seu art. 30°, n.3.
III — Tal interpretação não viola a Lei n. 87-B/98, de 3 1/12.
IV — Se no acórdão recorrido se decide que o Mm. Juiz da 1ª instância, pronunciando-se expressamente sobre determinada questão, não tinha que sustentar a sua decisão sobre tal ponto, erigido, em recurso, como nulidade de sentença, e o acórdão fundamento ordenou que o juiz da instância se pronunciasse sobre uma arguida nulidade, consistente em omissão de pronúncia sobre dada questão, não há qualquer oposição entre os acórdãos em confronto.
Nº Convencional:JSTA000P10338
Nº do Documento:SA2200904020806
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: