Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000720
Data do Acordão:11/23/1953
Tribunal:PLENO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:TRANSFERENCIA
PREFERENCIA
ACTO VINCULADO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
ACTO DISCRICIONARIO
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS
QUADRO DE PESSOAL
Sumário:O acto administrativo e discricionario quando a lei deixa a Administração o campo livre para agir, ou seja, quando lhe atribui um poder de livre apreciação, quer quanto ao conteudo do acto, quer quanto ao momento em que ha-de agir ou abster-se de agir.
E vinculado quando o acto tem de assentar em certos pressupostos ou condições de facto estabelecidos pela lei.
Os pedidos de transferencia dos funcionarios da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, feitos ao abrigo do artigo 40. do Regulamento dos Concursos, aprovado pelo Decreto-Lei n. 31317, devem ser decididos de harmonia com as disposições daquele artigo.
Para o efeito das preferencias estabelecidas no mesmo preceito, são irrelevantes as informações prestadas pela Direcção-Geral das Contribuições e
Impostos, quando as ha, embora anteriores, prestadas pela Inspecção-Geral de Finanças.
Nº Convencional:JSTA00000143
Nº do Documento:SAP19531123000720
Data de Entrada:02/20/1953
Recorrente:CODINA , MANUEL
Recorrido 1:MINFIN - RAMOS , AVELINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:30
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3949.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 31317 DE 1941/06/13 ART40.
D 31364 DE 1941/07/03 ART41.
D 18176 DE 1930/04/08 ART40 N6 ART 53.
D 23341 DE 1942/10/30 ART15 PAR2 ART237.
Aditamento: