Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0103/12 |
| Data do Acordão: | 04/03/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | PRAZO DE CADUCIDADE LIQUIDAÇÃO SUSPENSÃO DE PRAZO ACÇÃO DE INSPECÇÃO |
| Sumário: | I - O prazo de caducidade do direito à liquidação é, em regra, de quatro anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário. Tal prazo suspende-se com a notificação ao contribuinte de início de acção inspectiva externa, mas esse efeito suspensivo cessa caso esta ultrapasse o período de seis meses contados a partir daquela notificação. II - Se a acção inspectiva se concluir antes de decorridos aqueles seis meses, o efeito suspensivo do prazo de caducidade mantém-se até à notificação ao contribuinte da conclusão do procedimento inspectivo, pela elaboração do relatório final. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15498 |
| Nº do Documento: | SA2201304030103 |
| Data de Entrada: | 01/30/2012 |
| Recorrente: | A........., SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |