Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0103/12
Data do Acordão:04/03/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:PRAZO DE CADUCIDADE
LIQUIDAÇÃO
SUSPENSÃO DE PRAZO
ACÇÃO DE INSPECÇÃO
Sumário:I - O prazo de caducidade do direito à liquidação é, em regra, de quatro anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário.
Tal prazo suspende-se com a notificação ao contribuinte de início de acção inspectiva externa, mas esse efeito suspensivo cessa caso esta ultrapasse o período de seis meses contados a partir daquela notificação.
II - Se a acção inspectiva se concluir antes de decorridos aqueles seis meses, o efeito suspensivo do prazo de caducidade mantém-se até à notificação ao contribuinte da conclusão do procedimento inspectivo, pela elaboração do relatório final.
Nº Convencional:JSTA000P15498
Nº do Documento:SA2201304030103
Data de Entrada:01/30/2012
Recorrente:A........., SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: