Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01373/15
Data do Acordão:06/07/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:CONTRATO DE LOCAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
PREÇO
REDUÇÃO REMUNERATÓRIA
ORÇAMENTO
Sumário:O regime inserto nos arts. 19.º e 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31/12 [LOE/2011] lido na sua articulação com o disposto no arts. 69.º do DL n.º 29-A/2011, de 01/03, 02.º e 03.º da Portaria n.º 4-A/2011, de 03/01, bem como ainda com o regime decorrente do CCP, não derivam para os contraentes públicos poderes quer quanto a uma qualquer imposição automática e unilateral da redução, com efeitos a 01.01.2011, do preço aposto em contrato anteriormente celebrado em execução e que ainda não foi objeto de renovação no decurso do ano de 2011, tal como não autoriza a redução unilateral do preço que veio a ser aposto em contrato celebrado e em execução em 2011, na sequência de procedimento pré-contratual iniciado em 2010, se neste os mesmos, enquanto entidades adjudicantes, não diligenciaram pela conformação do preço contratual fixado considerando os disposto nos citados preceitos da LOE/2011.
Nº Convencional:JSTA00069750
Nº do Documento:SA12015060701373
Data de Entrada:01/05/2016
Recorrente:A.............,SA
Recorrido 1:INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS DE 2015/06/11
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM
Legislação Nacional:L 55-A/2010 ART19 ART22.
DL 29-A/2011 ART69.
PORT 4-A/2011 ART2 ART3 ART7.
CCP ART40 ART41 ART42 ART47 ART52 ART53 ART56 ART57 ART60 ART73 ART74 ART75 ART76 ART77 ART79 ART80 ART94 ART97 ART282 ART302 C ART311 ART312 ART313 ART314.
Jurisprudência Nacional:AC TC 613/2011 DE 2011/12/13.; AC TC 396/2011.; AC STA PROC0912/12 DE 2013/02/14.; AC STA PROC0220/15 DE 2015/07/09.
Referência a Doutrina:MIGUEL ASSIS RAIMUNDO - REDUÇÕES REMUNERATÓRIAS NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS: HÁ LIMITES PARA A AUSTERIDADE REVISTA DOS CONTRATOS PÚBLICOS N6 2012 PAG82-84.
Aditamento: