Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030774 |
| Data do Acordão: | 03/26/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CAUÇÃO. PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. |
| Sumário: | I - As regras do art. 92º do DL 235/86, visam apenas vincular os concorrentes à sua proposta, durante um período de tempo considerado necessário à apreciação daquelas, assegurando, assim, boa marcha do respectivo procedimento, pelo que a falta de comunicação, pela Administração, aos concorrentes preteridos, constituía mera irregularidade que não afecta a validade ou a eficácia do acto de adjudicação. II - Não tendo o dono da obra feito qualquer reparo quando o concorrente preferido fez prova de prestação da caução, deve considerar-se que esta foi tempestivamente feita ou que o dono da obra considerou justificado qualquer atraso naquela prestação. III - Oe acordo com o art. 93º nº 1 do DL. 235/86, o critério da proposta mais vantajosa ali previsto implica a ponderação dos factores enunciados naquela norma, para além de outros ali não tipicizados, mas que importem a uma boa decisão tendo presente o interesse público, sem que, com isso, se viole o princípio da igualdade dos concorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00054215 |
| Nº do Documento: | SA119980326030774 |
| Data de Entrada: | 05/12/1992 |
| Recorrente: | TECNITERMO-SOC AERODINÂMICA E TERMODINÂMICA LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEAS DE 1991/08/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART92 ART93 N1 ART98 N2 ART99. |
| Aditamento: | |