Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030774
Data do Acordão:03/26/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CAUÇÃO.
PROPOSTA MAIS VANTAJOSA.
Sumário:I - As regras do art. 92º do DL 235/86, visam apenas vincular os concorrentes à sua proposta, durante um período de tempo considerado necessário à apreciação daquelas, assegurando, assim, boa marcha do respectivo procedimento, pelo que a falta de comunicação, pela Administração, aos concorrentes preteridos, constituía mera irregularidade que não afecta a validade ou a eficácia do acto de adjudicação.
II - Não tendo o dono da obra feito qualquer reparo quando o concorrente preferido fez prova de prestação da caução, deve considerar-se que esta foi tempestivamente feita ou que o dono da obra considerou justificado qualquer atraso naquela prestação.
III - Oe acordo com o art. 93º nº 1 do DL. 235/86, o critério da proposta mais vantajosa ali previsto implica a ponderação dos factores enunciados naquela norma, para além de outros ali não tipicizados, mas que importem a uma boa decisão tendo presente o interesse público, sem que, com isso, se viole o princípio da igualdade dos concorrentes.
Nº Convencional:JSTA00054215
Nº do Documento:SA119980326030774
Data de Entrada:05/12/1992
Recorrente:TECNITERMO-SOC AERODINÂMICA E TERMODINÂMICA LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEAS DE 1991/08/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART92 ART93 N1 ART98 N2 ART99.
Aditamento: