Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011608
Data do Acordão:05/22/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
GOVERNO DE TRANSIÇÃO
Sumário:A categoria de ingresso no Quadro Geral de Adidos, processado no dominio do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76, não tem de corresponder aquela para que o funcionario fora nomeado pelo governo de transição do territorio ultramarino.
Nº Convencional:JSTA00008867
Nº do Documento:SA119800522011608
Data de Entrada:05/18/1978
Recorrente:ESTEVES , MARIA
Recorrido 1:MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2223
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/12/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 43899 DE 1961/09/06 ART66 ART67.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A.
DL 819/76 DE 1976/11/12 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/11 IN AD N209 PAG575.
AC STA DE 1979/01/18 IN AD N210 PAG726.