Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0496/17 |
| Data do Acordão: | 05/31/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Cabe ao recorrente alegar a verificação dos pressupostos de admissibilidade da revista, não sendo estes notórios, evidentes ou manifestos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21912 |
| Nº do Documento: | SA2201705310496 |
| Data de Entrada: | 04/28/2017 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |