Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004369 |
| Data do Acordão: | 03/04/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO AUTORIDADE ADUANEIRA DO ULTRAMAR ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ONUS DE PROVA INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL |
| Sumário: | As decisões das autoridades aduaneiras do ultramar so podem ser apreciadas contenciosamente pelos respectivos tribunais administrativos, e por isso o Supremo Tribunal Administrativo não conhece da legalidade dos actos proferidos por essas autoridades. O artigo 3 do Decreto n. 34176 deve ser interpretado no sentido de que e ao interessado que cabe fazer a prova de que os objectos a importar do estrangeiro não podem ser produzidos pela industria nacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00026552 |
| Nº do Documento: | SA119550304004369 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO & IRMÃO LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ULTRAMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 14 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1953/07/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 31715 DE 1941/12/08 ART22. D 34176 DE 1944/12/06 ART3. D 37817 DE 1950/05/11 ART3. |