Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004369
Data do Acordão:03/04/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
AUTORIDADE ADUANEIRA DO ULTRAMAR
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ONUS DE PROVA
INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL
Sumário:As decisões das autoridades aduaneiras do ultramar so podem ser apreciadas contenciosamente pelos respectivos tribunais administrativos, e por isso o Supremo Tribunal Administrativo não conhece da legalidade dos actos proferidos por essas autoridades.
O artigo 3 do Decreto n. 34176 deve ser interpretado no sentido de que e ao interessado que cabe fazer a prova de que os objectos a importar do estrangeiro não podem ser produzidos pela industria nacional.
Nº Convencional:JSTA00026552
Nº do Documento:SA119550304004369
Recorrente:FIGUEIREDO & IRMÃO LDA
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1955
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1953/07/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 31715 DE 1941/12/08 ART22.
D 34176 DE 1944/12/06 ART3.
D 37817 DE 1950/05/11 ART3.