Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018853
Data do Acordão:02/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO
Sumário:I - Apenas sobre os bens imóveis existentes à data da instauração da execução no património do executado
é que os créditos por contribuições à segurança social gozam de privilégio imobiliário.
II - Se tais bens foram vendidos antes da instauração da execução já esses créditos não gozam de privilégio imobiliário sobre os mesmos bens.
III - Nesta última hipótese não é possível fazer reverter a execução contra o adquirente.
Nº Convencional:JSTA00046440
Nº do Documento:SA219960222018853
Data de Entrada:11/30/1994
Recorrente:TIMOSLELO-INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11.
CCIV66 ART9 N2.
Aditamento: