Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018853 |
| Data do Acordão: | 02/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL REVERSÃO DE EXECUÇÃO PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO |
| Sumário: | I - Apenas sobre os bens imóveis existentes à data da instauração da execução no património do executado é que os créditos por contribuições à segurança social gozam de privilégio imobiliário. II - Se tais bens foram vendidos antes da instauração da execução já esses créditos não gozam de privilégio imobiliário sobre os mesmos bens. III - Nesta última hipótese não é possível fazer reverter a execução contra o adquirente. |
| Nº Convencional: | JSTA00046440 |
| Nº do Documento: | SA219960222018853 |
| Data de Entrada: | 11/30/1994 |
| Recorrente: | TIMOSLELO-INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11. CCIV66 ART9 N2. |
| Aditamento: | |