Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046434
Data do Acordão:03/28/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CENTRO NACIONAL DE PENSÕES.
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA.
PENSÃO DE INVALIDEZ.
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
Sumário:I - Decorre do artº 16° da Lei 28/84 que, no caso de concorrência pelo mesmo facto do direito a prestações pecuniárias dos regimes de Segurança Social com o de indemnizações a suportar por terceiros, a Segurança Social goza do direito de reembolso, por parte do beneficiário das prestações das importâncias que já lhe foram abonados pela Segurança Social e, do direito a fazer suas, as que se iriam vencendo, até ao limite da indemnização recebida.
II - De facto, só este tipo de interpretação se coaduna quer com a razão de ser do preceito - protecção provisória do lesado - beneficiário de eventualidades que o privem total ou parcialmente dos rendimentos do trabalho, em caso de eventos que provoquem a mesma consequência, pelos quais há terceiros responsáveis -, quer com a possibilidade de exigir de terceiros o que de outro modo teria de ser pago ao lesado, quer ainda com o preceituado em diplomas legais posteriores à citada lei de bases da Seg. Social, em seu desenvolvimento e mais pormenorizada concretização.
Nº Convencional:JSTA00057114
Nº do Documento:SA120010328046434
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:SOUSA , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:VOGAL DO CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOCIAL - REEMBOLSO.
Legislação Nacional:L 28/84 DE 1984/08/14 ART16.
DL 59/89 DE 1989/02/22 ART1 N1 ART2.
DL 329/93 DE 1993/09/25 ART9 ART10 ART11 ART12 ART5 N1.
DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:ASSENTO STJ DE 1977/11/09 PROC66378.
Aditamento: