Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046434 |
| Data do Acordão: | 03/28/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CENTRO NACIONAL DE PENSÕES. PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA. PENSÃO DE INVALIDEZ. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. |
| Sumário: | I - Decorre do artº 16° da Lei 28/84 que, no caso de concorrência pelo mesmo facto do direito a prestações pecuniárias dos regimes de Segurança Social com o de indemnizações a suportar por terceiros, a Segurança Social goza do direito de reembolso, por parte do beneficiário das prestações das importâncias que já lhe foram abonados pela Segurança Social e, do direito a fazer suas, as que se iriam vencendo, até ao limite da indemnização recebida. II - De facto, só este tipo de interpretação se coaduna quer com a razão de ser do preceito - protecção provisória do lesado - beneficiário de eventualidades que o privem total ou parcialmente dos rendimentos do trabalho, em caso de eventos que provoquem a mesma consequência, pelos quais há terceiros responsáveis -, quer com a possibilidade de exigir de terceiros o que de outro modo teria de ser pago ao lesado, quer ainda com o preceituado em diplomas legais posteriores à citada lei de bases da Seg. Social, em seu desenvolvimento e mais pormenorizada concretização. |
| Nº Convencional: | JSTA00057114 |
| Nº do Documento: | SA120010328046434 |
| Data de Entrada: | 07/12/2000 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | VOGAL DO CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOCIAL - REEMBOLSO. |
| Legislação Nacional: | L 28/84 DE 1984/08/14 ART16. DL 59/89 DE 1989/02/22 ART1 N1 ART2. DL 329/93 DE 1993/09/25 ART9 ART10 ART11 ART12 ART5 N1. DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | ASSENTO STJ DE 1977/11/09 PROC66378. |
| Aditamento: | |