Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023061 |
| Data do Acordão: | 04/09/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NOMEAÇÃO DE CURADOR EXAME DE ALIENAÇÃO MENTAL INFRACÇÃO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA PENA DE INACTIVIDADE DEVER DE PROBIDADE |
| Sumário: | I - Não se verifica a nulidade insuprivel do processo disciplinar resultante da falta de nomeação do curador ao arguido para organizar a sua defesa quando, não tendo este feito a nomeação de um representante especialmente mandatado para o efeito, no processo não esta devidamente comprovado doença ou impossibilidade fisica que o impeça de exercer tal direito, mas antes se mostra que ele contestou e se defendeu. II - Tambem não se verifica a nulidade insuprivel do processo disciplinar quando não foi deduzido o incidente de alienação mental do arguido em virtude de não se mostrar que "por motivo de anomalia mental devidamente comprovada", o arguido estivesse incapacitado de organizar a sua defesa. III - Tambem não se verifica a nulidade de falta de audiencia do arguido quando apenas no recurso contencioso e na sustentação do despacho impugnado o autor deste acto invoca factos diferentes daqueles que constam da acusação, do relatorio do instrutor e do despacho punitivo. IV - Cumpre tarefas legalmente, nos termos do art. 94 do Dec. Regulamentar n. 12/79, de 16 de Abril e art. 95 do Dec. Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, o escriturario de 1 classe do quadro supranumerario em Serviço na Secretaria da Direcção de Serviços de Fiscalização Tributaria da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, a quem pelos seus superiores foi distribuido o serviço de faltas e licenças dos funcionarios, a execução do serviço relacionado com a participação no premio de cobrança, da elaboração dos mapas e notas de distribuição desse premio, levantamento da importancia processada no Banco de Portugal, pagamento desse premio, processamento de guias e, ainda, a entrega na Caixa Geral de Depositos Montepio e Servidores do Estado e Sindicatos, bem como a entrega do selo do recibo, descontado a estes no Banco de Portugal. V - Comete a infracção disciplinar nos termos do art. 12 ns. 4 e 6, art13 n. 6, art. 24 ns. 1 e 2 alinea b) do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL n. 191-D/79, aquele funcionario que recebendo varias quantias, no montante global de 871807 escudos, não as depositou nos prazos legais nem as depositou total e imediatamente quando intimado para o fazer. VI - Tal procedimento constitui infracção disciplinar nos termos do art. 24 ns. 1 e 2 alinea b) do Estatuto Disciplinar referido, constituindo violação do dever de probidade e não apenas a violação do dever de zelo do funcionario. VII - Não se provando qualquer das circunstancias que diminuam substancialmente a culpa nos termos do art. 28, a pena de inatividade por 1 ano aplicada pelo despacho recorrido, e a adequada. |
| Nº Convencional: | JSTA00027825 |
| Nº do Documento: | SA119870409023061 |
| Data de Entrada: | 10/02/1985 |
| Recorrente: | AMARAL , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2017 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/04/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. CONST82 ART269 N3. EDF43 ART51. EDF79 ART2 ART3 ART11 N1 E ART12 N4 N6 ART13 N6 ART20 ART21 ART24 N1 N2 ART31 ART40 ART48 ART58 N1 N2. EDF84 ART3 N1 ART11 N1 D ART12 N3 N5 ART25 N1 N2 B ART28 ART60. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART95 ART98 N1. DRGU 12/79 DE 1979/04/16 ART94. DRGU 95/83 DE 1983/05/20 ART95. DL 467/80 DE 1980/10/14 ART4 N2. |